(DOC. VP 195.0324.3003.3200)
STJ. Processual civil. Coisa julgada. Preclusão consumativa. Súmula 7/STJ. Aplicação.
«1 - Cuidam os autos, na origem, de Ação visando ao reconhecimento, como especial, do tempo de serviço laborado em subsolo, para fins de aposentadoria. A sentença entendeu que o pedido já fora atendido, em menor extensão, em Ação anterior, sem a interposição de recurso, incidindo o óbice da coisa julgada. O acórdão negou provimento ao Agravo de Instrumento. O Recurso Especial foi inadmitido. 2 - Aplica-se o óbice da Súmula 7/STJ, pois é inarredável a revisão do conjunto pro
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