(DOC. VP 195.0324.3001.7800)
STJ. Seguridade social. Administrativo. Enunciado administrativo 3/STJ. Servidor público. Revisão de ato de aposentadoria. Prescrição de fundo de direito.
«1 - O Superior Tribunal de Justiça firmou que é de cinco anos o prazo prescricional para o servidor inativo postular a revisão do benefício de aposentadoria, considerando-se como termo inicial a data em que aquele passou à inatividade, nos termos do Decreto 20.910/1932, art. 1º. Nesses casos, a prescrição atinge o próprio fundo de direito, não se cogitando de relação de trato sucessivo. (REsp. 1753280/SP/STJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/10/2018, DJe
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