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(DOC. VP 195.0324.3000.5400)

STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Pedido de aposentadoria por tempo de serviço, mediante o reconhecimento e a averbação do tempo de serviço rural. Divergência jurisprudencial não caracterizada. Razões que não impugnam, especificamente, nesse aspecto, o fundamento da decisão recorrida. Súmula 182/STJ e CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Agravo interno não conhecido, no ponto. Ausência de indicação, nas razões do recurso especial, do dispositivo legal que, em tese, teria sido violado, pelo tribunal de origem. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF, aplicada por analogia. Reexame de provas, no recurso especial. Impossiblidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno conhecido, em parte, «e», nessa parte, improvido.

«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973. II - Trata-se, na origem, de ação ajuizada pela parte ora agravante em desfavor do INSS, objetivando a concessão de aposentadoria por tempo de serviço, mediante o reconhecimento judicial de tempo de serviço rural. III - A decisão ora agravada concluiu pela não caracterização da divergência jurisprudencial, na forma dos precedentes nela citados.

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