(DOC. VP 195.0324.3000.0900)
STJ. Processo civil. Embargos de declaração. Reclamação. Pedido de retirada do agravo interno da pauta de julgamentos virtual. Sustentação oral. CPC/2015, art. 937, VI, § 3º. Cabimento desde que pleiteado oportunamente.
«1 - Os embargos de declaração são cabíveis quando houver no acórdão ou sentença, omissão, contradição, erro material ou obscuridade, nos termos do CPC/2015, art. 1.022. 2 - O CPC/2015, art. 937, VI, § 3º prevê a possibilidade de sustentação oral no agravo interno interposto em processo de competência originária - ação rescisória, mandado de segurança e reclamação - , quando ele tiver sido extinto pelo relator. 3 - No entanto, no caso tal pleito foi realizado intemp
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