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(DOC. VP 195.0274.4014.0400)

STJ. Habeas corpus. Penal. Roubo circunstanciado. Reconhecimento de duas causas de aumento de pena (concurso de agentes e emprego de arma). Acréscimo fixado em 3/8. Fundamentação idônea. Pretensão de iniciar o cumprimento da pena no regime semiaberto. Possibilidade. Gravidade abstrata do delito. Fundamentação inidônea. Súmula 440/STJ e Súmula 718/STF e Súmula 719/STF. Ordem de habeas corpus parcialmente concedida.

«1 - A presença de mais de uma causa de aumento de pena no crime de roubo não é razão obrigatória de majoração da punição em patamar acima do mínimo previsto, a menos que o Magistrado, considerando as peculiaridades do caso concreto, constate a existência de circunstâncias que indiquem a necessidade da exasperação. Entendimento consolidado na Súmula 443/STJ. 2 - Na hipótese, o acréscimo da pena implementado em 3/8 (três oitavos), em decorrência das majorantes previstas no

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