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(DOC. VP 195.0274.4011.5500)

STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Via inadequada. Homicídios duplamente qualificados. Concurso material. Dosimetria. Primeira fase. Personalidade. Fundamentação idônea para o desfavorecimento. Laudos médicos. Motivação e circunstâncias do crime. Sobreposição à descrição das qualificadoras do CP, art. 121, § 2º, I e IV possibilidade de utilização de circunstância qualificadora para exasperar a pena-base, quando sobejar outra para qualificar o delito. Deslocamento simultâneo das qualificadoras para a primeira etapa da dosimetria. Ilegalidade. Bis in idem configurado. Redução proporcional da pena-base. Segunda fase. Concurso entre atenuante e agravante. Confissão espontânea. Circunstância preponderante. CP, art. 67, do quantum de redução readequado para a fração de 1/12. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício.

«- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, não tem admitido a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso próprio, prestigiando o sistema recursal ao tempo que preserva a importância e a utilidade do writ, visto permitir a concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. - A revisão da dosimetria da pena, na via do habeas corpus, somente é possível em situações excepcionais de

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