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(DOC. VP 195.0274.4010.9500)

STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Furto qualificado pelo concurso de pessoas. Pleito de aplicação do furto privilegiado. CP, art. 155, § 2º. Primariedade do agente. Valor da res furtiva inferior ao salário-mínimo vigente ao tempo do fato. Qualificadora objetiva. Súmula 511/STJ. Requisitos necessários preenchidos. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício.

«I - Firmou-se nesta Corte, nos termos do entendimento manifestado pela Primeira Turma do STF, orientação no sentido de não admitir habeas corpus substitutivo do recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. II - O CP, art. 155, § 2º condiciona a aplicação da forma privilegiada à satisfação sim

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