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(DOC. VP 195.0274.4010.0300)

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Organização criminosa, peculato e corrupção passiva praticados supostamente por policiais militares. Investigações, inclusive interceptações telefônicas, realizadas pela gaeco e pela subsecretaria de inteligência da secretaria de segurança. Procedimento lícito. Constrangimento ilegal inexistente. Recurso ordinário em habeas corpus improvido.

«1 - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 593.727/MG/STF, assentou a concorrência de atribuição entre o Ministério Público e a Polícia Judiciária para realizar investigações criminais, inexistindo norma constitucional ou federal que estabeleça exceção à regra enunciada no referido julgamento (REsp. 1697146/MA/STJ, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 09/10/2018, DJe 17/10/2018). 2 - a Lei 9.296/1996, art. 6º, não restringe à pol�

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