(DOC. VP 195.0274.4009.6100)
STJ. Recurso especial. Protesto legítimo. Cancelamento. Incumbência. Devedor. Requerimento de documento para cancelamento. Necessidade. Cogitação de inércia do outrora credor antes mesmo da solicitação. Inviabilidade.
«1 - Consoante tese firmada pela Segunda Seção, em sede de recurso repetitivo, REsp. 1.339.436/SP/STJ, no regime próprio da Lei 9.492/1997, legitimamente protestado o título de crédito ou outro documento de dívida, salvo inequívoca pactuação em sentido contrário, incumbe ao devedor, após a quitação, providenciar o cancelamento do protesto. 2 - Bem pondera e adverte a abalizada doutrina que a legislação não estabeleceu parâmetros ou standards de conduta que servissem de auxí
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