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(DOC. VP 195.0274.4005.8600)

STJ. Processual civil e administrativo. Concurso público. Enfermeiro II. Distrito sanitário especial indígena araguaia. Edital 05/2011. Violação da Lei 12.016/2009, art. 1º, caput, e Lei 12.016/2009, art. 6º, § 3º. Pedido genérico. Fundamento autônomo não atacado. Deficiência na fundamentação. Súmula 283/STF. Súmula 284/STF. Análise de cláusulas contratuais (convênio com a união e edital de seleção de pessoal 05/2011) e do contexto fático-probatório dos autos. Impossibilidade. Súmula 5/STJ. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Exame prejudicado.

«1 - Nas razões do Recurso Especial, a parte recorrente sustenta apenas que « não se equipara às autoridades coatoras definidas na Lei 12.016/2009, art. 1º, caput, haja vista que o ato de seleção do seu pessoal não pode ser considerado exercício de atribuições do poder público, conforme preconiza o § 1º do mencionado dispositivo legal, ao contrário, diz respeito à execução da sua atividade particular. Seus atos estão dotados de conteúdo eminentemente empresarial, consistindo

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