(DOC. VP 195.0274.4004.7300)
STJ. Processual civil. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Execução fiscal. Nulidade da cda. Reconhecimento ex officio. Possibilidade. Fundamento inatacado. Súmula 283/STF.
«1 - A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. 2 - O Tribunal de origem decretou a nulidade da CDA porque a parte credora não comprovou a regularidade no lançamento (inobservância do Decreto, art. 11, II 70.235/1972, no que diz respeito à necessidade de indicação do valor da exação objeto do ato administrativo de constituição do crédito tributário). 3 - A parte recorrente invocou a regra em tela (Decreto
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