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(DOC. VP 195.0274.4004.5500)

STJ. Seguridade social. Processual civil e tributário. Recurso especial. Ofensa ao CPC/1973, art. 535. Inexistência. Diferença entre a contribuição previdenciária recolhida nos termos do § 2º da Lei 8.870/1994, art. 25, declarada inconstitucional, e a contribuição devida. Alegação de equívoco quanto à valoração da prova. Reexame do acervo fático-probatório dos autos. Súmula 7/STJ.

«1 - Constata-se que não se configurou a ofensa ao CPC/1973, art. 535, II do, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. 2 - O acolhimento da pretensão recursal, no sentido de que «incorreram os magistrados em equívoco quanto à valoração da prova» (fl. 634, e/STJ) demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório constante nos autos, situação vedada pelo óbice da Súmula 7/STJ. 3 - Recurso Espec

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