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(DOC. VP 195.0261.5000.0300)

STF. Ação direta de inconstitucionalidade. CLT, art. 625-D, §§ 1º a 4º, acrescido pela Lei 9.958, de 12/1/2000. Comissão de Conciliação Prévia - CCP. Suposta obrigatoriedade de antecedente submissão do pleito trabalhista à comissão para posterior ajuizamento de reclamação trabalhista. Interpretação pela qual se permite a submissão facultativamente. Garantia do acesso à justiça. CF/88, art. 5º, XXXV. Ação julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme a constituição a CLT, art. 652-D, §§ 1º a 4º.

«1 - O Supremo Tribunal Federal tem reconhecido, em obediência a CF/88, art. 5º, XXXV, a desnecessidade de prévio cumprimento de requisitos desproporcionais ou inviabilizadores da submissão de pleito ao Poder Judiciário. 2 - Contraria a Constituição interpretação do previsto na CLT, art. 625-D e §§ da Consolidação das Leis do Trabalho pelo qual se reconhecesse a submissão da pretensão à Comissão de Conciliação Prévia como requisito para ajuizamento de reclamação trabalh

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