(DOC. VP 195.0231.3000.1100)
STF. Direito penal e processual penal. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/1973. Ausência de preliminar formal de repercussão geral. Inobservância do CPC/1973, art. 543-A, § 2º do e RISTF, art. 327, § 1º. Repercussão geral presumida ou reconhecida em outro recurso não viabiliza apelo sem a preliminar fundamentada da repercussão geral. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.
«1. Ausência da preliminar formal e fundamentada de repercussão geral, necessária inclusive quando matéria criminal. Inobservância do CPC/1973, art. 543-A, § 2º, e RISTF, art. 327, § 1º. Precedentes. 2. As razões do agravo não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada. 3. Agravo interno conhecido e não provido.»
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