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(DOC. VP 195.0231.3000.0600)

STF. Direito administrativo. Concurso público. Avaliação médica. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/2015. Alegação de ofensa ao princípio da separação dos poderes. Controle da legalidade dos atos administrativos. Violação inexistente. Consonância da decisão recorrida com a jurisprudência cristalizada do Supremo Tribunal Federal. Comprovação da capacidade física. Análise do edital do certame. Eventual violação reflexa da Constituição da República não viabiliza o recurso extraordinário. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.

«1. O entendimento da Corte de origem, nos moldes do assinalado na decisão agravada, não diverge da jurisprudência firmada no Supremo Tribunal Federal. O exame da legalidade dos atos administrativos pelo Poder Judiciário não viola o princípio da separação de Poderes. Precedentes. 2. A controvérsia relativa à interpretação de cláusula de edital de concurso público, a teor do já asseverado na decisão guerreada, não alcança estatura constitucional. Não há falar em afronta ao

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