(DOC. VP 195.0050.2000.3500)
STF. Agravo regimental em habeas corpus. Crimes de redução a condição análoga à de escravo, frustração de direito assegurado por Lei trabalhista e falsificação de documento público. Insurgência quanto à determinação de produção antecipada de provas. CPP, art. 366. Paciente foragido. Lapso temporal de mais de 3 anos desde a data do fato. Fundamentação idônea.
«1 - Conforme já decidiu esta CORTE, cabe «ao juiz da causa decidir sobre a necessidade da produção antecipada da prova testemunhal, podendo utilizar-se dessa faculdade quando a situação dos autos assim recomendar, (..) especialmente por tratar-se de ato que decorre do poder geral de cautela do magistrado (CPP, art. 366)» (HC 109.728/SP/STF Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, DJe de 5/6/2012 - destaques nossos). 2 - As instâncias antecedentes justificaram a urgência para a
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