Carregando…

(DOC. VP 195.0050.2000.0900)

STF. Agravo regimental. Embargos de divergência em agravo regimental em recurso extraordinário. Pressupostos específicos de admissibilidade recursal não preenchidos. CPC/2015, art. 1.043. Art. 330 do RISTF. A restos inespecíficos. Dissenso jurisprudencial interna corporis não demonstrado.

«Mostram-se inespecíficos, não evidenciando o dissenso de teses necessário a autorizar a admissibilidade dos embargos de divergência, arestos paradigmas assentados sobre premissas fáticas diversas da decisão embargada, que não versam sobre a questão debatida ou cuja tese jurídica converge no mesmo sentido da decisão embargada. Agravo regimental conhecido e não provido.»

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote