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(DOC. VP 194.9335.7000.2700)

STF. Seguridade social. Agravo regimental em mandado de segurança. Tribunal de Contas da União (TCU). Controle Externo. Ato de alteração de aposentadoria que se submete a registro (CF/88, art. 71, III). Decadência administrativa. Inaplicabilidade. Agravo regimental do qual se conhece e ao qual se nega provimento.

«1. A Suprema Corte já firmou o entendimento de que não se aplica a Lei 9.784/1999, art. 74 no atuar da Administração Pública quando se tratar de ato de aposentação que reclame registro junto ao TCU para se dar por perfeito, nos termos da CF/88, art. 71, III. Precedentes. 2. A inexistência de argumentação apta a infirmar o julgamento monocrático conduz à manutenção da decisão recorrida. 3. Agravo regimental do qual se conhece e ao qual se nega provimento.»

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