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(DOC. VP 194.9335.7000.0700)

STF. Atuação do advogado-geral da união no processo de fiscalização concentrada de constitucionalidade

«- O Advogado-Geral da União - que, em princípio, atua como curador da presunção de constitucionalidade do ato impugnado (RTJ 131/470 - RTJ 131/958 - RTJ 170/801-802, v.g) - não está obrigado a defender o diploma estatal, se este veicular conteúdo normativo já declarado incompatível com a Constituição da República pelo Supremo Tribunal Federal em julgamentos proferidos no exercício de sua jurisdição constitucional.Precedentes.»

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