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(DOC. VP 194.9335.7000.0500)

STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 11.452/2000, editada pelo estado do rio grande do sul. Diploma legislativo de iniciativa parlamentar veiculador de matérias submetidas, em tema de processo de formação das leis, ao exclusivo poder de instauração do chefe do executivo. Composição do conselho estadual de educação. Matéria inerente à organização e à estruturação de órgão administrativo vinculado ao poder executivo estadual. Usurpação do poder de iniciativa reservado ao governador do estado. Ofensa ao princípio constitucional da separação de poderes. Inconstitucionalidade formal. Reafirmação da jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. Parecer da procuradoria-geral da república pela inconstitucionalidade do diploma legislativo questionado. Ação direta julgada procedente. Processo legislativo e iniciativa reservada das leis

«- O desrespeito à prerrogativa de iniciar o processo legislativo, que resulte da usurpação de poder sujeito à cláusula de reserva, traduz vício jurídico de gravidade inquestionável, cuja ocorrência reflete típica hipótese de inconstitucionalidade formal, apta a infirmar, de modo irremissível, a própria integridade do diploma legislativo eventualmente editado. Situação ocorrente na espécie, em que o diploma legislativo estadual, de iniciativa parlamentar, incidiu em domínio con

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