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(DOC. VP 194.9122.7002.7900)

STF. Recurso ordinário em mandado de segurança. Direito intertemporal. Aplicação de enunciados do STJ. Competências do relator no CPC/2015 e de 1973. Ausência de violação a direito líquido e certo.

«1 - Visto que a publicação do acórdão impugnado e a interposição do recurso extraordinário deram-se na vigência do CPC/1973, aplicável ao caso a Súmula 2/STJ. 2 - Não houve contrariedade a Súmula 4/STJ, porquanto, nos termos do CPC/2015, art. 932, VIII o atualizou norma, do CPC/1973 que autorizava ao relator negar provimento a recurso, monocraticamente, nos termos do Regimento Interno. 3 - O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento sumulado autorizando decisões mono

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