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(DOC. VP 194.9122.7002.7500)

STF. Embargos de declaração conhecidos como agravo regimental. Habeas corpus. Processo penal. Interrogatório. Alteração do CPP, art. 400 após a realização do interrogatório, mas antes da inquirição das testemunhas. Tempus regit actum. Alegação de nulidade improcedente. Inexistência de direito líquido e certo do réu de refazimento do ato. Necessidade de demonstração do prejuízo efetivo acarretado pela alegada nulidade. Agravo regimental a que se nega provimento.

«I - A análise do conteúdo das perguntas e respostas decorrentes do interrogatório do réu demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que não é recomendável na via do habeas corpus. Precedentes. II - Ainda que a inquirição das testemunhas tenha sido em data posterior à Lei 11.719/2008, ou seja, não tenha ocorrido o encerramento da instrução criminal, não há direito líquido e certo ao réu de que seja determinado o refazimento do interrogatório. Precedentes. II

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