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(DOC. VP 194.9122.7000.0800)

STF. Meio ambiente. Ação direta de inconstitucionalidade. Direito constitucional e administrativo. Regularização fundiária das terras de domínio da união na amazônia legal. Impugnação a Lei am 11.952/2009, art. 4º, § 2º, Lei am 11.952/2009, art. 13, Lei am 11.952/2009, art. 15, I, §§ 2º, 4º e 5º. Prejuízo parcial da ação. Alteração substancial e revogação de dispositivos promovida por Lei superveniente. Adequada proteção às terras quilombolas e de outras comunidades tradicionais amazônicas. Inconstitucionalidade da interpretação que concede essas terras a terceiros. Interpretação conforme à constituição. CF/88, art. 216, II e ADCT/88, art. 68. Ausência de vistoria prévia na regularização de imóveis de até quatro módulos fiscais. Proteção deficiente ao meio ambiente se desacompanhada de meios eficazes para fiscalização dos requisitos de ingresso no programa terra legal. Interpretação conforme à constituição. Respeito a CF/88, art. 225, caput.

«1 - Há prejuízo parcial da ação direta de inconstitucionalidade quanda Lei superveniente promova alteração substancial ou revogue dispositivo impugnado em demanda de controle concentrado, conforme jurisprudência pacífica desta Corte. No caso, a superveniência da Lei AM 13.465, de 11/07/2017, alterou a redação da LEI AM 11.952/2009, art. 15, I e § 2º, bem como revogou expressamente seus §§ 4º e 5º, circunstância que impede o conhecimento da ação, no ponto. 2 - O direito a

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