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(DOC. VP 194.8920.1007.3300)

STJ. Processual civil e administrativo. Improbidade administrativa. Manifestação sobre ofensa a dispositivos constitucionais. Impossibilidade. Competência do STF. Lei 8.429/1992, art. 7º. Indisponibilidade de bens. Periculum in mora presumido. Prescindibilidade da demonstração de dilapidação patrimonial. Tribunal de origem concluiu pelos indícios da prática de ato ímprobo que cause prejuízo ao erário ou importe em enriquecimento ilícito ao agente. Revisão. Reexame de matéria fático-probatória. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial não comprovada.

«1 - É inviável a discussão em Recurso Especial acerca de suposta ofensa a dispositivos constitucionais, porquanto seu exame é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe o art. 102, III, do permissivo constitucional. 2 - No que se refere à alegação do recorrente de que a decisão recorrida atingiu terceiro estranho à relação jurídica instaurada, o Tribunal de origem entendeu que, «nos termos do que atualmente dispõe o CPC/2015, art. 674, caput, os em

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