(DOC. VP 194.8920.1007.1900)
STJ. Processual civil e administrativo. Violação ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Ajuizamento de mandado se segurança. Interrupção da contagem do prazo prescricional para propositura da ação de cobrança de parcelas remuneratórias pretéritas. Fluência após o trânsito em julgado da decisão. Prescrição configurada.
«1 - A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/1973, art. 535. 2 - O Tribunal de origem consignou que «é inconteste que o trânsito em julgado da decisão do mandado de segurança se deu em 05/04/2000 e à presente ação de cobrança foi proposta em 30/06/2005 (por se tratar de desmembramento do processo 2005/34/00.019934-2), quando já decorrido mais de cinco anos do julgamento daquele mandamus» (fl. 844, e/STJ). 3 - O Superior T
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