(DOC. VP 194.8590.9000.1000)
STJ. Família. Processo civil. Execução de sentença estrangeira contestada. Anulação de casamento. Alegação de fatos novos. Ajuizamento de ação rescisória com tutela de urgência indeferida. Pedido de suspensão da expedição da carta de sentença. Impossibilidade. Termo de retirada de carta de sentença. Perda superveniente de objeto. Não conhecimento.
«1 - Ocorre a perda superveniente de objeto do agravo interno que pretenda suspender a expedição de carta de sentença se já houve a retirada dela da Coordenadoria da Corte Especial. 2 - Transitado em julgado o acórdão que homologou a sentença estrangeira e indeferida a tutela de urgência em ação rescisória que visa rescindi-lo, não há que se falar em suspensão da expedição da carta de sentença. 3 - Agravo interno não conhecido.»
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