(DOC. VP 194.8443.7378.9423)
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. INSURGÊNCIA CONTRA ACORDO REALIZADO NOS AUTOS DA AÇÃO DE COBRANÇA 0201531- 37.2020.8.19.0001, QUE PREVIU O PAGAMENTO DE 20% DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS DECORRENTES DA AÇÃO TRABALHISTA 0004900.63.2006.5.01.0066 A TÍTULO DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO EMBARGANTE. I ¿
Caso em Exame. 1. Insurge-se o embargante contra acordo realizado nos autos da ação de cobrança 0201531- 37.2020.8.19.0001, que previu o pagamento de 20% dos créditos trabalhistas decorrentes da ação trabalhista 0004900.63.2006.5.01.0066, a título de honorários contratuais. II ¿ Questão em discussão. 2. Controvérsia que se cinge em analisar se é devida a retenção de 20% do crédito trabalhista do apelante, oriundo do processo trabalhista 0004900.63.2006.5.01.0066, a título d
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