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(DOC. VP 194.8404.4000.0300)

STJ. Tributário. ICMS. Aproveitamento. Exigência de que a compensação ocorra entre produtos agropecuários da mesma espécie da que originou o respectivo não estorno. Norma estadual (RICMS/RS) que viola a Lei Complementar 87/1996, art. 20, § 6º. Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Agravo interno do Estado do Rio Grande do Sul a que se nega provimento. CF/88, art. 155, § 2º. Considerações do Min. Napoleão Nunes Maia Filho sobre o tema.

«1 - A Lei Complementar 87/1996, em harmonia com a CF/88, assegura o direito à compensação, levando em consideração o imposto devido em cada operação na qual haja circulação de mercadoria ou prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, sem impor que a operação antecedente refira-se a uma determinada mercadoria ou serviço. Destarte, a regra contida no regulamento estadual (RICMS/RS, art. 37, § 8º) inova o ordenamento jurídico, ou seja,

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