(DOC. VP 194.6357.7372.0603)
TJRJ. Ação de conhecimento com pedido de declaração de nulidade, bem como de indenização. Cartão de Crédito na modalidade consignado. Alegação de desconto indevido no contracheque da autora. Sentença de improcedência. Apelo da parte autora. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada. Incidência do CDC. Contrato de cartão de crédito, administrado pelo Banco BMG S.A (réu), sendo certo que o titular recebe mensalmente as faturas para pagamento, podendo escolher entre pagar o total, o mínimo ou valor intermediário. Se por nada optar, o valor mínimo é diretamente descontado em folha de pagamento, passando o saldo remanescente a ser incluído na nova fatura, após o desconto do pagamento mínimo efetuado, acrescido de multa, juros e correção monetária. Réu que trouxe aos autos prova inequívoca da contratação do cartão de crédito consignado. Contrato assinado pela autora, onde consta a autorização para desconto pelo valor mínimo da fatura. Inexistência de provas mínimas de que a autora tenha sido enganada pela instituição financeira. Faturas do cartão de crédito trazidas aos autos pela parte ré em contestação, que provam que a parte autora também utilizou o cartão de crédito para compras. Consoante já pacificado através do verbete 330 da Súmula deste Tribunal, «os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito". Precedentes. Manutenção da sentença. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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