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(DOC. VP 194.5254.2001.3100)

STJ. Família. Habeas corpus preventivo. Execução de alimentos. Decisão que mandou cumpriu o que determina o CPC/2015, art. 528. Manejo de habeas corpus contra decisão de relator de corte da origem. Incidência da Súmula 691/STF. Impossibilidade de concessão da ordem de ofício. Argumentos não discutidos na origem. Impossibilidade de exame deles pelo STJ, sob pena de supressão de instância. Deficiência na instrução do writ. Inexistência de ilegalidade ou teratologia na decisão impugnada. Habeas corpus denegado.

«1 - A teor da Súmula 691/STF, não se conhece de habeas corpus impetrado contra decisão liminar de relator proferida em outro writ, exceto na hipótese de decisão teratológica ou manifestamente ilegal, o que não se verificou no caso. 2 - A ausência de debate pelo Tribunal de origem da alegação de que a executada não tem condições de adimplir a obrigação alimentícia e que a exequente tem condições de se manter por esforço próprio, impossibilita o exame da matéria pelo STJ,

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