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(DOC. VP 194.4094.2000.0600)

STJ. Administrativo. Contrato administrativo. Relação de consumo. Inexistência. Ação de declaração de inexistência de relação jurídica. Alegação do autor de ser vítima de fato do serviço. Falsificação de assinatura em contrato de fiança bancária. Competência. Exceção de incompetência acolhida. Foro do domicílio do réu. Alegação de relação de consumo. Descabimento. Fiança bancária acessória a contrato administrativo. Inaplicabilidade da súmula 297/STJ. Recurso especial. Direito civil e processual civil (CPC/1973). CDC, art. 2º. CDC, art. 14. CDC, art. 17. Lei 8.666/1993, art. 56.

«1. Controvérsia acerca do foro competente para julgamento de ação de declaração de inexistência de relação jurídica deduzida com base na alegação de falsificação de assinatura em contrato de fiança bancária acessória a contrato administrativo. 2. Nos termos da Súmula 297/STJ, «o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras». 3. Nos termos do CDC, art. 101, I, a ação de responsabilidade do fornecedor «

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