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(DOC. VP 194.3813.1000.7300)

STF. Constitucional. Prestação jurisdicional: negativa. Devido processo legal. CF/88, art. 5º, XXXV e LV. CPC/2015, art. 3º.

«I. – decisão contraria aos interesses da parte não significa negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência, por isso mesmo, de ofensa a CF/88, art. 5º, XXXV. II. – a alegação da ofensa ao princípio do devido processo legal demanda, no caso, o reexame da prova, o que e inadmissível em sede extraordinária. III. – R.E. Inadmitido. Agravo improvido.»

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