(DOC. VP 194.3685.7679.8052)
TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. VIAS DE FATO. DECRETO-LEI 3.688/1941, art. 21. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO POSTULANDO A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. 1.
Vias de fato. Prática delitiva e a sua autoria que restaram devidamente comprovadas pela prova oral colhida no curso da instrução criminal, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, tendo a vítima, de forma coerente, segura e harmoniosa com as suas declarações prestadas em sede policial, narrando a ação perpetrada pelo apelante ¿ puxão nos cabelos e soco no ombro esquerdo. 2. A relativização das palavras da vítima pressupõe a apresentação de dados concretos que a recomen
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote