(DOC. VP 194.3100.7927.4907)
TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO. DECISÃO QUE DESCONSTITUIU A PENHORA EFETIVADA SOBRE IMÓVEL, EM VIRTUDE DE ESTAR GRAVADO COM CLÁUSULA DE IMPENHORABILIDADE. RECURSO DA EXEQUENTE. 1.
Cinge-se a controvérsia em verificar se é cabível a penhora sobre bem recebido em doação e gravado com cláusula de impenhorabilidade. 2. O bem imóvel penhorado foi recebido em doação pela 1ª executada, ora 1ª recorrida, e gravado com a cláusula de impenhorabilidade muitos anos antes da assinatura do contrato de locação. 3. O, I do CPC, art. 831 dispõe que são absolutamente impenhoráveis ¿os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução"
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