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(DOC. VP 194.2109.7726.0779)

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. ASSALTO EM CAIXA 24 HORAS NO INTERIOR DE FARMÁCIA, QUANDO FORAM LEVADOS O CARTÃO E A SENHA PESSOAL DO AUTOR. COMPRAS REALIZADAS COM CARTÃO DE DÉBITO. SENTENÇA QUE CONDENA A RESTITUIÇÃO DOS VALORES E AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RECURSO DO RÉU.

Cinge-se a controvérsia acerca da responsabilidade do banco pelos danos decorrentes de assalto a correntista enquanto realizava saque em caixa eletrônico 24 horas no interior de uma farmácia, quando teve o seu cartão e senha roubados por assaltante armado, tendo sido efetuadas compras posteriores com o cartão de débito antes do bloqueio do cartão. As instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por vício na prestação do serviço, de acordo com o CDC, art. 14.

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