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(DOC. VP 194.1630.6000.4200)

STF. Pena. Regime de cumprimento. Progressão. Semiaberto. Pedido. Prejuízo. Uma vez alcançado o regime aberto, em progressão do cumprimento da pena, tem-se prejudicado pedido formalizado no habeas, no sentido da observância do regime semiaberto.

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