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(DOC. VP 194.1621.0001.7500)

STF. Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Inviabilidade do RHC para discutir matérias de fundo que não foram analisadas pelo STJ na decisão recorrida. CF/88, art. 102, II, «a». Supressão de instância. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento.

«I - Nos termos da CF/88, art. 102, II, «a», é cabível recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal quando o habeas corpus for decidido em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão, o que não ocorre na espécie. II - A ausência de manifestação do STJ sobre o mérito do habeas corpus inviabiliza, igualmente, esta Suprema Corte de analisar as questões reiteradas no presente recurso ordinário, sob pena de indevida supressão de instância, com evid

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