(DOC. VP 194.1621.0001.2400)
STF. Agravo regimental. Eleitoral. Criação de partido. Ausência de requisito legal. Falta de comprovação de apoiamento mínimo. Pedido de registro provisório para disputar as eleições de 2018. Ausência de aderência com o paradigma de repercussão geral apontado. Perda de objeto após a realização das eleições. Agravo regimental a que se nega provimento.
«I - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que «a aderência estrita do objeto do ato reclamado ao conteúdo das decisões paradigmas é requisito de admissibilidade da reclamação constitucional» (Rcl [JURNUM=14.129/STF EXI=1]14.129[/JURNUM]AgR/CE, Rel. Min. Dias Toffoli). II - A realização da eleição de 2018 acarretou na perda do objeto da reclamação, haja vista o pedido de obtenção de registro provisório da legenda para participar do pleito. I
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