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(DOC. VP 194.1621.0001.0300)

STF. Agravo regimental em habeas corpus. Constitucional. Competência do Supremo Tribunal Federal para o julgamento de habeas corpus contra decisão de corte superior. Supressão de instância. Inviabilidade do writ. Agravo regimental a que se nega provimento.

«I - O pleito não pode ser conhecido, sob pena de indevida supressão de instância e de extravasamento dos limites de competência do Supremo Tribunal Federal, descritos na CF/88, art. 102, que pressupõem seja a coação praticada por Tribunal Superior. II - Agravo regimental a que se nega provimento.»

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