(DOC. VP 194.1621.0000.4200)
STF. Porte. Prisão preventiva. Arma de fogo. Flagrante. Uma vez decorrendo a prisão preventiva de flagrante, em que surpreendido o agente portando arma de fogo ilegalmente, além de estar em posse de material próprio a atividade policial, tem-se como sinalizada a periculosidade e, portanto, possível a custódia provisória.
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