(DOC. VP 194.1621.0000.0400)
STF. Sessão de julgamento. Sustentação oral da acusação divergente do parecer escrito. Ratificação pelo Ministério Público. Ampla defesa. Violação ausência.
«A sustentação oral do representante do Ministério Público divergindo do parecer juntado ao processo, com posterior ratificação, não viola a ampla defesa.»
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