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(DOC. VP 194.1601.2000.6500)

STF. Processual penal. Habeas corpus. Integrar organização criminosa e abuso de poder econômico. Prisão preventiva. Incidência da Súmula 691/STF.

«1.Não se conhece de habeas corpus impetrado contra decisão monocrática proferida por Ministro de Tribunal superior que indefere a cautelar em idêntica ação constitucional. Incidência do óbice da Súmula 691/STF. 2 - Situação concreta em que o decreto de prisão preventiva demonstra a periculosidade do agente. Ausência de teratologia, ilegalidade flagrante ou abuso de poder que justifique o acolhimento da pretensão defensiva. 3 - Habeas corpus não conhecido, revogada a limina

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