(DOC. VP 194.1601.2000.6300)
STF. Processual penal. Habeas corpus. Organização criminosa, corrupção passiva e facilitação de contrabando ou descaminho. Execução provisória da pena. Possibilidade. Incidência da Súmula 691/STF.
«1 - Não se conhece de habeas corpus impetrado contra decisão monocrática proferida por Ministro de Tribunal superior que indefere a cautelar em idêntica ação constitucional. Incidência do óbice da Súmula 691/STF. 2 - A orientação firmada pelo Plenário do STF, no julgamento do HC [JURNUM=126.292/STF EXI=1]126.292/SP[/JURNUM], e do ARE [JURNUM=964.246/STF EXI=1]964.246/RG[/JURNUM], ambos da relatoria do Min. Teori Zavascki, é no sentido de que a execução provisória da pena nã
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