(DOC. VP 194.1601.2000.5900)
STF. Embargos de declaração recebidos como agravo interno. Recurso extraordinário. Precatório. Juros moratórios no prazo previsto na CF/88, art. 100, § 5º. Re [jurnum=591.085/STF exi=1]591.085/rg[/jurnum]. Rel. Min. Ricardo lewandowski, tema 147/STF da repercussão geral. Súmula Vinculante 17/STF. Inexistência de violação à coisa julgada recurso extraordinário provido.
«1 - O órgão julgador pode receber, como agravo interno os embargos de declaração que notoriamente visam a reformar a decisão monocrática do Relator, sendo desnecessária a intimação do embargante para complementar suas razões quando o recurso, desde logo, exibir impugnação específica a todos os pontos da decisão embargada. Inteligência do CPC/2015, art. 1.024, § 3º. 2 - O Plenário do STF, no RE [JURNUM=591.085/STF EXI=1]591.085/RG[/JURNUM] (Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI, te
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