(DOC. VP 194.1601.2000.1600)
STF. Direito penal e processual penal. Uso de documento falso. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/1973. Alegação de ofensa da CF/88, art. 5º, LIV, LV, CF/88, art. 93, IX, e CF/88, art. 109. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Ausência de prequestionamento. Negativa de prestação jurisdicional. CF/88, art. 93, IX. Nulidade. Inocorrência. Contraditório e ampla defesa. Devido processo legal. Ausência de repercussão geral. Eventual violação reflexa, da CF/88 não viabiliza o recurso extraordinário. Reelaboração da moldura fática. Procedimento vedado na instância extraordinária. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.
«1 - Inexiste violação da CF/88, art. 93, IX. A jurisprudência do STF é no sentido de que o referido dispositivo constitucional exige a explicitação, pelo órgão jurisdicional, das razões do seu convencimento. Enfrentadas todas as causas de pedir veiculadas pela parte, capazes de, em tese, influenciar no resultado da demanda, fica dispensando o exame detalhado de cada argumento suscitado, considerada a compatibilidade entre o que alegado e o entendimento fixado pelo órgão julgador.
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