(DOC. VP 194.1601.2000.0700)
STF. Agravo regimental em habeas corpus. Impetração contra decisão monocrática de Ministro de tribunal superior. Recorribilidade. Supressão de instância. Inexistência de ilegalidade. Precedentes.
«1 - Incidência de óbice ao conhecimento da ordem impetrada neste STF, uma vez que se impugna decisão monocrática de Ministro do Superior de Tribunal de Justiça (HC [JURNUM=122.718/STF EXI=1]122.718/SP[/JURNUM], Rel. Min. ROSA WEBER; HC [JURNUM=121.684/STF EXI=1]121.684[/JURNUM]AgR/SP, Rel. Min. TEORI ZAVASCKI; Ag. Reg. no habeas Corpus [JURNUM=138.687/STF EXI=1]138.687[/JURNUM] Segunda Turma, j. 13/12/2016, Rel. Min. CELSO DE MELLO; HC [JURNUM=116.875/STF EXI=1]116.875/AC[/JURNUM], Rel. M
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