Carregando…

(DOC. VP 194.1475.1000.0600)

STJ. Doação remuneratória. Conceito de doação remuneratória. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CCB/2002, art. 548. CCB/2002, art. 549. CCB/2002, art. 2.011.

«@OUT = Doação remuneratória consiste naquela que se faz em recompensa a serviços prestados ao doador pelo donatário. Ainda que esses serviços possam ser estimados pecuniariamente, não se consideram prestação exigível, isto é, o donatário não se torna credor. Como essa doação é conferida em retribuição, esses serviços devem ser anteriores ao ato. O caráter liberal do negócio, como vemos, apresenta-se mais tênue nessa modalidade. Exemplo clássico é a doação feita a quem

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote