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(DOC. VP 193.9599.6590.4024)

TJRJ. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO DE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS. VALOR DA TRANSAÇÃO EFETUADA PELO CONTRIBUINTE. TEMA 1.113 DOS RECURSOS REPETITIVOS. SENTENÇA DE CONCESSÃO DA ORDEM. APELO MUNICÍPIO DESPROVIDO POR DECISÃO DA RELATORA. 1.

Mandado de segurança impetrado por contribuintes, tendo como objeto a limitação da base de cálculo do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis ao valor da transação. Ordem concedida pelo magistrado a quo. 2. Recurso do Município alegando a nulidade da sentença por ter se baseado em precedente vinculante antes do trânsito em julgado, a adoção do valor venal do imóvel como base de cálculo do ITBI e a irretroatividade da tese jurídica fixada pelo STJ no Tema 1.113. Apelo desprovido

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