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(DOC. VP 193.8795.5000.0400)

STF. Direito constitucional e administrativo. Ação direta de inconstitucionalidade. Art. 68 e art. 69 do estado do rio grande do norte. Consultoria e assessoramento do governador por consultoria-geral do estado fora da exceção prevista no art. 69 do ADCT da ce/RN. Medida cautelar. Referendo. Conversão em julgamento de mérito. Precedentes. Ação julgada procedente.

«1 - Proposta de conversão de referendo de medida cautelar em julgamento definitivo de mérito, considerando (i) a não complexidade da questão constitucional posta; (ii) elevado grau de instrução dos autos; e (iii) razões de economia processual. Proposta em plena consonância com a jurisprudência consolidada desta Corte: ADI [JURNUM=5.566/STF EXI=1]5.566[/JURNUM] Rel. Min. Alexandre de Moraes; ADI [JURNUM=5.253/STF EXI=1]5.253[/JURNUM] Rel. Min. Dias Toffoli; ADPF [JURNUM=190/STF EXI=1]1

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