(DOC. VP 193.8792.3000.1300)
STF. Agravo regimental na reclamação. Aplicação da Súmula 734/STF. Trânsito em julgado da decisão reclamada. Precedentes. Agravo regimental desprovido.
«1 - Nos termos da Súmula 734/STF, «não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal». 2 - In casu, o Tribunal a quo certificou o trânsito em julgado da decisão reclamada em data anterior ao ajuizamento da presente reclamação. 3 - O Supremo Tribunal Federal sufraga o entendimento de que o dies a quo para o início do ajuizamento da ação rescisória coincide com a data do trânsito e
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